Em meio ao agravamento da crise gerada pelo avanço do novo coronavírus no Brasil, os governos, em âmbito federal, estadual e municipal estão tomando medidas buscando evitar a propagação do vírus. Atitudes extremamente restritivas estão sendo tomadas pelos governadores e prefeitos, gerando o fechamento de estabelecimentos comerciais, de espaços públicos e de entidades religiosas.
Diante deste quadro o Deputado federal Eli Borges (SOLIDARIEDADE), falou nesta quinta-feira, 21, em uma sessão virtual da Câmara dos deputados, sobre o direito à liberdade religiosa durante a pandemia do COVID-19.
Em seu discurso o deputado disse que no estado do Tocantins, não tem tido um equilíbrio na visão do que significa igreja para a alma das pessoas; do que significa igreja como uma instituição que promove no “coração e almas das pessoas este abençoado prazer de viver e necessário, sobretudo em tempo de crises”; disse.
De acordo com o parlamentar, nunca será contra uma igreja funcionar, desde que a mesma adote algumas precauções, como lotação máxima de 20 a 30%, distanciamento de 2 a 3 metros, com um orientador na porta do templo com equipamentos de proteção entre outros. Porém, mesmo com todas essas precauções sendo adotadas, muitas estão sendo visitadas pela polícia; além das ações do Ministério Público estadual, que tem em sua visão “excedido na dose”, não permitido que as igrejas funcione mesmo adotados todos os critérios, muitas vezes acima do que pede o organização Mundial do Comércio-(OMS).
“Portanto quero deixar claro para todo o Brasil, que parece que politicamente alguns gestores de municípios e estados, tem aproveitado para praticar excessos e de maneira velada atrapalhar o funcionamento da Igreja, que tem na constituição federal a sua liberdade religiosa garantida”; pontuou.
“A igreja nunca foi ou será distribuidora de coronavírus, o povo de Deus é ordeiro, organizado tem visão de decência e naturalmente pode desenvolver suas atividades litúrgicas obedecendo critérios de procedimentos da Organização Mundial da Saúde, e do ministério da saúde, sem trazer nenhum problema para sua membresia ”; afirmou.
De acordo com Eli, no estado do Tocantins até o famoso “drive-thru”, tem tido resistência, e isso tem lhe parecido uma perseguição religiosa, por parte do Ministério Público e de gestores.
Assista:
O que diz a constituição
No que concerne à Constituição Federal, esta não prevê qualquer restrição legal explícita à liberdade religiosa, que não pode ser suspensa sequer no estado de defesa e mesmo no estado de sítio (artigos 136 e 139 da Constituição Federal), o que é coerente com a íntima proximidade que o fenômeno religioso guarda com a dignidade da pessoa humana (a espiritualidade também constitutiva da dignidade, expressão da dimensão existencial pessoal nuclear, imprescindível para assegurar a autodeterminação e os aspectos identitários).
Ações do MP em Arraias
Nos últimos dias, a justiça emitiu uma decisão liminar impedindo que um pastor evangélico de fosse proibido de realizar cultos na cidade de Arraias, na região sudeste do estado.
O pedido foi feito pelo Ministério Público Estadual porque os eventos coletivos estavam causando aglomerações de pessoas e descumprindo recomendações das autoridades de saúde durante a pandemia de Covid-19.
De acordo com o MPE, ação civil pública foi proposta depois que a Secretaria de Saúde de Arraias informou que o pastor estava descumprindo as regras de um decreto, que impôs medidas restritivas de isolamento social para enfrentamento ao coronavírus.
A restrição aos eventos religiosos presenciais tem sido frequente em diversas cidades do estado para evitar aglomerações.
O juiz determinou que a Polícia Militar e a Policia Civil façam cumprir as medidas estabelecidas no decreto municipal e que a prefeitura exerça a competência de fechar estabelecimentos que estejam descumprindo as medidas, independente de decisão judicial.
A decisão ainda impôs uma multa diária no valor de R$ 1 mil para o pastor, em caso de descumprimento da ordem.
Ações do MP Em Palmas
O Ministério Público Estadual requisitou no último dia 5, de maio, informações ao secretário de Mobilidade Urbana de Palmas, Durval Ribeiro da Silva Júnior, sobre a realização de cultos e outros eventos religiosos na Capital, que podem ter infringido o decreto da prefeita Cinthia Ribeiro (PSDB) que proíbe a realização de atividades que promovam aglomeração.