Após quase oito anos, o Supremo Tribunal Federal (STF) pode retomar nesta quarta-feira o julgamento de uma ação que discute a descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal. A sessão, aguardada com grande expectativa, não inclui a análise da questão da venda de drogas, reafirmando que a comercialização continuará sendo ilegal, independentemente do resultado do julgamento.
Defensores da liberação do porte de pequenas quantidades de drogas para uso pessoal alegam que a criminalização viola princípios constitucionais, como o direito à privacidade individual. Argumentam ainda que a política de criminalização não tem obtido resultados efetivos na redução do consumo e do tráfico, sendo mais adequado adotar políticas públicas de prevenção, similarmente ao caso do uso de cigarros.
Por outro lado, críticos da descriminalização sustentam que tal medida poderia potencializar o consumo e o tráfico de drogas. Argumentam que o direito individual não deve sobrepujar a saúde pública. O deputado Eli Borges, líder da Frente Parlamentar Evangélica e representante do Tocantins na Câmara dos Deputados, criticou a proposta e pediu que o STF compreenda a gravidade de uma possível liberação. Ele lembrou que o Brasil é um país conservador e discorda dessa medida, além de ressaltar que experiências semelhantes em outros países não alcançaram os resultados desejados.
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A ação em discussão no STF questiona a constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas (Lei nº 11.343/2006), que prevê pena de detenção para quem adquirir, guardar ou portar drogas para consumo pessoal. O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, já havia apresentado seu voto favorável à descriminalização em 2015, mas o julgamento foi interrompido por um pedido de vista.
A retomada do julgamento despertou intensos debates entre especialistas, juristas e representantes da sociedade civil. A decisão do STF terá repercussão em todo o país, uma vez que poderá influenciar a abordagem das políticas de drogas e ações de combate ao tráfico.