Em uma decisão histórica, o policial militar F. J. N. B., associado da UNIMIL-TO, garantiu judicialmente sua promoção à graduação de 1º Sargento, retroativa a 21 de abril de 2012. Esta vitória reafirma os direitos adquiridos e a justiça na progressão de carreira dos militares associados à UNIMIL-TO.

O autor da ação alegou prejuízo com a Lei 2.575/2012, que criou as graduações de 2º e 3º Sargentos, e defendeu seu direito adquirido à promoção a 1º Sargento conforme a Lei 127/1990. A decisão judicial reconheceu que ele deveria ter sido promovido a 1º Sargento desde 21 de abril de 2012, desconsiderando as graduações intermediárias.

A sentença determinou que o Estado do Tocantins promova F.J. N. B. a 1º Sargento e pague as vantagens pecuniárias retroativas aos últimos cinco anos anteriores ao ingresso da ação, além dos honorários advocatícios.

Esta decisão cria um precedente importante para outros policiais militares em situações semelhantes. A UNIMIL-TO celebra a vitória como um reconhecimento dos direitos dos seus associados e um avanço na luta pela justiça e equidade na progressão de carreira dos militares.

A diretoria da UNIMIL-TO expressou satisfação com a decisão, destacando que a promoção de F.J. N. B. será corrigida de 2º Sargento para Subtenente. “Esta vitória prova que a justiça prevalece e que os direitos adquiridos dos nossos militares devem ser respeitados. Continuaremos a lutar incansavelmente pelos interesses dos nossos associados”, declarou o presidente da UNIMIL-TO, SGT. João Victor.

Esta vitória reforça a importância de uma representação forte e dedicada na defesa dos direitos dos Policiais e Bombeiros militares, garantindo que a justiça seja feita e que os direitos adquiridos sejam respeitados.

 

UNIMIL-TO – União dos Militares do Tocantins.