A APRA conseguiu na justiça a implementação da Progressão horizontal de letras – referência ‘G’ – para o associado W. L. O. , referente ao ano de 2021, em que o Estado deixou de implementar.
De acordo com a sentença procedente, na referida data, o associado já havia preenchido todos os requisitos necessários.
No entanto, a Lei Estadual nº 3.901 de 31 de março de 2022, trouxe um regulamento para o cronograma de concessão de evoluções funcionais, protelando ainda mais o direito do associado. A ação foi proposta dia 15 de maio de 2022.
Assim, a APRA segue reiterando seu compromisso de fazer valer todos os direitos de seus associados, através do competente corpo jurídico.
A equipe de advogados da Associação, não tem medidos esforços em busca de sucesso nas mais variadas demandas dos associados, e obtido êxito nos resultados.
Umbelina Costa/Ascom APRA-TO