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Voto de Eli Borges ajuda a incluir “imunidade tributária dos templos religiosos” em projeto que regulamenta acordos sobre precatórios; confira

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (15) proposta que regulamenta acordos diretos da União, incluídas autarquias e fundações, para o pagamento com desconto (de até 40%) dos precatórios de grande valor, assim como para encerrar ações contra a Fazenda pública. O texto segue para análise do Senado.

O Projeto de Lei 1581/20, do deputado Marcelo Ramos (PL-AM), foi aprovado na forma do substitutivo apresentado pelo relator, deputado Fábio Trad (PSD-MS). “Não há dúvidas de que os acordos são mais baratos para a União do que as condenações judiciais, levando-se em conta os custos de acompanhar os inúmeros processos”, afirmou Trad.

Segundo Ramos, a proposta estimula uma saída consensual entre a União e os credores ao regulamentar o pagamento com desconto do precatório de grande valor ‒ aquele que, sozinho, supera 15% da dotação orçamentária total reservada para essa finalidade a cada exercício. “A regulamentação já foi feita em alguns estados e no Distrito Federal”, disse.
Ações na Justiça

Os procedimentos serão semelhantes para acordos envolvendo o encerramento de questionamentos na Justiça. A Advocacia-Geral da União (AGU) ou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) poderão negociar com o credor condições diferenciadas de deságio e de parcelamento para o pagamento do crédito resultante do acordo.

Entretanto, o substitutivo proíbe a apresentação de proposta de acordo que tome como ponto de partida valor diferente do apresentado nos autos pela entidade pública ou, se for o caso, pelo perito ou pelo contabilista do juízo.
Destaque aprovado

Por 345 votos a 125, foi aprovado destaque do bloco parlamentar do PP que retomou itens rejeitados pelo relator. Um altera a Lei 7.689/89 e exclui templos de qualquer culto da incidência da Contribuição Social sobre o Lucro (CSLL) e anula multas do Fisco. O outro prevê que valores pagos a religiosos não são remuneração para fins de contribuição previdenciária (Lei 8.212/91).

Esse destaque gerou debates na sessão virtual. Alguns deputados argumentaram que, por envolver tributos, tratava-se de “matéria estranha” a uma proposta sobre precatórios. O deputado Marcelo Ramos defendeu os dispositivos, que segundo ele apenas reforçam a imunidade tributária dos templos e evitam interpretações divergentes da Receita Federal.

Eli Borges

Em seu pronunciamento o Deputado Eli Borges (SD), falou sobre a garantia de isenção de impostos para a atividade religiosa.

Na oportunidade ele criticou a receita federal, já que o órgão não tem respeitado a constituição federal no artigo 150, que fala da imunidade tributária dos templos de qualquer culto, prevista na alínea “b” do inciso VI, e a cobrança de contribuições previdenciárias das organizações religiosas.

O deputado pediu para que seus pares tenham um gesto de respeito às  “atividades religiosas que acontecem neste país”, e que fazem um brilhante trabalho de norte a sul e de leste a oeste, muitas vezes a custo zero para o erário público.

 

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Fonte: Agência Câmara de Notícias

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